Como Fazer Inventário Extrajudicial: Requisitos, Valor e Prazos

Ao longo deste guia, você vai entender o que é inventário extrajudicial, como funciona, quais são os requisitos legais, o prazo para abertura, o valor do inventário e o papel fundamental do advogado especialista em inventário para garantir segurança jurídica.

Carla Florencio | Advogada Imobiliária

advogado fazendo cálculos imobiliários com caneta e calculadora
advogado fazendo cálculos imobiliários com caneta e calculadora

O inventário extrajudicial é um procedimento rápido, econômico e seguro para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. É a opção mais indicada quando há inventário para imóvel ou outros bens, e todos os herdeiros estão de acordo.

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a forma legal de registrar a transmissão de bens de uma pessoa falecida aos herdeiros, feita no cartório de notas por meio de escritura pública. É permitido desde a Lei nº 11.441/2007 e pode ser concluído em poucas semanas.

É muito utilizado no inventário de imóvel, pois permite que a matrícula seja transferida para os herdeiros de forma mais ágil do que no processo judicial.

Quais são os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?

O inventário e partilha por via extrajudicial só é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;

  • Não existe testamento válido (salvo exceções previstas em lei);

  • Há consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens;

  • Há acompanhamento de um advogado para inventário (exigido por lei).

Importante: mesmo em casos aparentemente simples, contar com um advogado especialista em inventário garante segurança jurídica e evita erros que podem gerar custos e atrasos.

Qual o prazo para iniciar o inventário após a morte?

O inventário após morte deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento, conforme previsto na legislação brasileira. Ultrapassar esse prazo pode gerar multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é cobrado pelo estado.

O advogado especialista em inventário atua desde o início, reunindo documentos, organizando a partilha e orientando sobre impostos e taxas.

Inventário extrajudicial valor: quais são os custos?

O valor do inventário extrajudicial varia de acordo com:

  • Custas do cartório de notas (definidas por tabela estadual);

  • Valor dos bens envolvidos;

  • Impostos (ITCMD e outros, quando aplicáveis);

  • Honorários do advogado para inventário.

Em geral, o inventário extrajudicial é mais econômico que o judicial, já que não há custas processuais e o tempo de tramitação é reduzido.

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

  • Inventário extrajudicial: rápido, realizado no cartório, exige consenso entre herdeiros e ausência de testamento válido.

  • Inventário judicial: necessário quando há conflitos, herdeiros menores/incapazes ou testamento válido.

O especialista em inventário avalia cada situação e orienta sobre o procedimento mais adequado.

Inventário de bens: não só imóveis

O inventário de bens inclui todos os patrimônios deixados pelo falecido:

  • Imóveis urbanos e rurais;

  • Veículos;

  • Aplicações financeiras;

  • Empresas e participações societárias;

  • Bens móveis de valor relevante.

Um advogado para inventário assegura que a partilha seja feita de acordo com a lei e de forma justa para todos os herdeiros.

Inventário de imóvel com financiamento

Se o imóvel estiver financiado, o advogado especialista em inventário analisa o contrato com a instituição financeira. Em muitos casos, é necessário quitar o saldo ou transferir o financiamento para um herdeiro.

Regularização de imóveis no inventário

O inventário também serve para regularizar imóveis com pendências, como falta de averbação, divergência de metragem ou ausência de registro. Um advogado imobiliário pode atuar em conjunto com o especialista em inventário para garantir a transferência sem impedimentos.

Inventário e partilha amigável

Quando todos os herdeiros estão de acordo, é possível realizar a partilha amigável no inventário extrajudicial, reduzindo tempo e custos. O advogado especialista em inventário elabora a minuta da escritura e acompanha a assinatura no cartório.

Passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Contratação de um advogado especialista em inventário;

  2. Reunião de documentos (certidão de óbito, RG/CPF dos herdeiros, matrícula dos imóveis, etc.);

  3. Elaboração da minuta de escritura;

  4. Cálculo e pagamento do ITCMD;

  5. Assinatura da escritura no cartório;

  6. Registro nos cartórios competentes (ex.: registro de imóveis).

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma solução ágil e econômica para inventário e partilha de bens, especialmente em casos de inventário para imóvel. Com a orientação de um advogado especialista em inventário, é possível evitar problemas legais, economizar tempo e garantir segurança jurídica para todos os herdeiros.

📌 Resumo rápido

O que é inventário extrajudicial?

Procedimento em cartório para formalizar a partilha de bens, sem ação judicial, quando todos os herdeiros estão de acordo, não há testamento válido e todos são maiores e capazes.

Requisitos:

  • Herdeiros maiores e capazes;

  • Ausência de testamento válido;

  • Consenso sobre a partilha;

  • Presença de advogado para inventário.

Prazo:

Até 60 dias do falecimento, para evitar multa no ITCMD.

Passo a passo:

  1. Contratar advogado especialista em inventário;

  2. Reunir documentos;

  3. Calcular e pagar ITCMD;

  4. Elaborar minuta;

  5. Assinar no cartório;

  6. Registrar.

Custos:

  • Custas cartorárias;

  • ITCMD;

  • Honorários do advogado.

Vantagens:

Rápido (30 a 90 dias), econômico e simplificado.

Inventário de bens:

Inclui imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações.

Chaveiro de casa em cima de papel com canetas em volta

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