Como Fazer Inventário Extrajudicial: Requisitos, Valor e Prazos
Ao longo deste guia, você vai entender o que é inventário extrajudicial, como funciona, quais são os requisitos legais, o prazo para abertura, o valor do inventário e o papel fundamental do advogado especialista em inventário para garantir segurança jurídica.


O inventário extrajudicial é um procedimento rápido, econômico e seguro para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. É a opção mais indicada quando há inventário para imóvel ou outros bens, e todos os herdeiros estão de acordo.
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a forma legal de registrar a transmissão de bens de uma pessoa falecida aos herdeiros, feita no cartório de notas por meio de escritura pública. É permitido desde a Lei nº 11.441/2007 e pode ser concluído em poucas semanas.
É muito utilizado no inventário de imóvel, pois permite que a matrícula seja transferida para os herdeiros de forma mais ágil do que no processo judicial.
Quais são os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?
O inventário e partilha por via extrajudicial só é possível quando:
Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;
Não existe testamento válido (salvo exceções previstas em lei);
Há consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens;
Há acompanhamento de um advogado para inventário (exigido por lei).
Importante: mesmo em casos aparentemente simples, contar com um advogado especialista em inventário garante segurança jurídica e evita erros que podem gerar custos e atrasos.
Qual o prazo para iniciar o inventário após a morte?
O inventário após morte deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento, conforme previsto na legislação brasileira. Ultrapassar esse prazo pode gerar multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é cobrado pelo estado.
O advogado especialista em inventário atua desde o início, reunindo documentos, organizando a partilha e orientando sobre impostos e taxas.
Inventário extrajudicial valor: quais são os custos?
O valor do inventário extrajudicial varia de acordo com:
Custas do cartório de notas (definidas por tabela estadual);
Valor dos bens envolvidos;
Impostos (ITCMD e outros, quando aplicáveis);
Honorários do advogado para inventário.
Em geral, o inventário extrajudicial é mais econômico que o judicial, já que não há custas processuais e o tempo de tramitação é reduzido.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
Inventário extrajudicial: rápido, realizado no cartório, exige consenso entre herdeiros e ausência de testamento válido.
Inventário judicial: necessário quando há conflitos, herdeiros menores/incapazes ou testamento válido.
O especialista em inventário avalia cada situação e orienta sobre o procedimento mais adequado.
Inventário de bens: não só imóveis
O inventário de bens inclui todos os patrimônios deixados pelo falecido:
Imóveis urbanos e rurais;
Veículos;
Aplicações financeiras;
Empresas e participações societárias;
Bens móveis de valor relevante.
Um advogado para inventário assegura que a partilha seja feita de acordo com a lei e de forma justa para todos os herdeiros.
Inventário de imóvel com financiamento
Se o imóvel estiver financiado, o advogado especialista em inventário analisa o contrato com a instituição financeira. Em muitos casos, é necessário quitar o saldo ou transferir o financiamento para um herdeiro.
Regularização de imóveis no inventário
O inventário também serve para regularizar imóveis com pendências, como falta de averbação, divergência de metragem ou ausência de registro. Um advogado imobiliário pode atuar em conjunto com o especialista em inventário para garantir a transferência sem impedimentos.
Inventário e partilha amigável
Quando todos os herdeiros estão de acordo, é possível realizar a partilha amigável no inventário extrajudicial, reduzindo tempo e custos. O advogado especialista em inventário elabora a minuta da escritura e acompanha a assinatura no cartório.
Passo a passo do inventário extrajudicial
Contratação de um advogado especialista em inventário;
Reunião de documentos (certidão de óbito, RG/CPF dos herdeiros, matrícula dos imóveis, etc.);
Elaboração da minuta de escritura;
Cálculo e pagamento do ITCMD;
Assinatura da escritura no cartório;
Registro nos cartórios competentes (ex.: registro de imóveis).
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma solução ágil e econômica para inventário e partilha de bens, especialmente em casos de inventário para imóvel. Com a orientação de um advogado especialista em inventário, é possível evitar problemas legais, economizar tempo e garantir segurança jurídica para todos os herdeiros.
📌 Resumo rápido
O que é inventário extrajudicial?
Procedimento em cartório para formalizar a partilha de bens, sem ação judicial, quando todos os herdeiros estão de acordo, não há testamento válido e todos são maiores e capazes.
Requisitos:
Herdeiros maiores e capazes;
Ausência de testamento válido;
Consenso sobre a partilha;
Presença de advogado para inventário.
Prazo:
Até 60 dias do falecimento, para evitar multa no ITCMD.
Passo a passo:
Contratar advogado especialista em inventário;
Reunir documentos;
Calcular e pagar ITCMD;
Elaborar minuta;
Assinar no cartório;
Registrar.
Custos:
Custas cartorárias;
ITCMD;
Honorários do advogado.
Vantagens:
Rápido (30 a 90 dias), econômico e simplificado.
Inventário de bens:
Inclui imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações.

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