Advogado para Inventário: Entenda a importância e saiba como escolher o profissional ideal

O inventário é um procedimento necessário para organizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Nesse momento delicado, contar com um advogado para inventário é essencial para garantir que tudo seja feito dentro da lei, de forma rápida e segura, evitando conflitos entre herdeiros e prejuízos financeiros.

Carla Florencio | Advogada Imobiliária

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Quando uma pessoa falece, é preciso organizar a transmissão dos bens deixados para os herdeiros. Esse procedimento é conhecido como inventário e deve ser conduzido por um advogado para inventário, já que a presença de um profissional é obrigatória por lei.

Um inventário bem conduzido garante que os bens sejam partilhados de forma justa, que os impostos sejam recolhidos corretamente e que a família não enfrente complicações jurídicas no futuro.

O que faz um advogado para inventário?

O advogado especialista em inventário é responsável por:

  • Analisar a documentação necessária (certidões, registros de imóveis, extratos bancários, testamentos, entre outros);

  • Avaliar os bens do falecido (imóveis, veículos, investimentos, empresas, contas bancárias etc.);

  • Calcular impostos como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • Elaborar a partilha de bens de acordo com a lei e com a vontade das partes;

  • Representar os herdeiros em eventuais disputas judiciais;

  • Formalizar o inventário extrajudicial em cartório, quando possível.

Tipos de inventário: judicial e extrajudicial

1. Inventário Judicial

É necessário quando:

  • Há menores ou incapazes entre os herdeiros;

  • Existem conflitos sobre a divisão dos bens;

  • Há dúvidas sobre a validade de testamentos.

Esse processo é conduzido na Justiça e costuma levar mais tempo.

2. Inventário Extrajudicial

É realizado em cartório, de forma mais rápida e econômica, desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Haja consenso sobre a partilha dos bens;

  • Seja obrigatoriamente assistido por um advogado.

Dicas para quem precisa iniciar um inventário

  1. Contrate um advogado logo no início – a lei prevê prazo de 60 dias para abertura do inventário, sob pena de multa.

  2. Organize a documentação com antecedência – reunir certidões, registros e documentos financeiros acelera o processo.

  3. Avalie a possibilidade de inventário extrajudicial – é mais rápido e barato quando há consenso entre os herdeiros.

  4. Calcule corretamente o ITCMD – um advogado especialista evita erros que podem gerar cobranças indevidas.

  5. Busque um advogado de confiança e especializado – a experiência prática faz toda a diferença para evitar atrasos e litígios.

Quanto custa contratar um advogado para inventário?

O valor pode variar de acordo com:

  • A complexidade do caso (quantidade de bens, existência de empresas, litígios etc.);

  • O tipo de inventário (judicial ou extrajudicial);

  • A tabela de honorários da OAB de cada estado.

É importante solicitar um orçamento detalhado ao advogado para ter clareza sobre os custos do processo.

Por que escolher um advogado especialista em inventário?

Um advogado para inventário com experiência na área:

  • Reduz o tempo do processo, agilizando a partilha;

  • Evita erros que podem gerar disputas entre herdeiros;

  • Oferece segurança jurídica em todas as etapas;

  • Garante que o patrimônio seja transmitido de forma justa e legal.

Conclusão

O inventário é um momento delicado, que exige atenção tanto aos aspectos jurídicos quanto ao cuidado com a família. Contar com um advogado para inventário é fundamental para que o processo seja conduzido de maneira rápida, segura e sem complicações.

Se você precisa iniciar um inventário, procure um profissional especializado que possa orientar cada etapa, trazendo tranquilidade em um momento já naturalmente difícil.

📌 Resumo rápido

O que faz um advogado para inventário?


Profissional responsável por conduzir o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, garantindo a partilha correta dos bens, o pagamento de impostos e a segurança jurídica para os herdeiros.

Quando contratar:

  • Logo após o falecimento (prazo de até 60 dias para abertura do inventário);

  • Quando há bens a partilhar (imóveis, veículos, contas, empresas etc.);

  • Para evitar multas e atrasos no processo.

Funções principais:

  • Orientar herdeiros;

  • Reunir e analisar documentos;

  • Avaliar bens;

  • Calcular ITCMD;

  • Formalizar partilha no cartório ou via ação judicial.

Tipos de inventário:

  • Extrajudicial: em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso.

  • Judicial: quando há menores, incapazes, divergências ou testamento válido.

Custos:

  • ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis);

  • Custas cartorárias ou judiciais;

  • Honorários advocatícios (conforme tabela OAB).

Prazo:

  • Deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa no ITCMD.

Vantagens de contratar advogado especialista:

  • Rapidez no andamento do processo;

  • Redução de custos e riscos;

  • Prevenção de conflitos entre herdeiros;

  • Maior segurança jurídica.

Inventário de bens incluídos:


Imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias, empresas e patrimônio em geral.

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